sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

FUNCIONÁRIA IMPEDIDA DE IR AO BANHEIRO GANHA AÇÃO NA JUSTIÇA


Consta nos autos que a funcionária, embora não fosse proibida de ir ao banheiro durante a jornada de trabalho, precisava de autorização de seu superior para se dirigir ao sanitário fora dos horários determinados. Em virtude disso, ingressou na Justiça, requerendo indenização por danos morais. Em 1º e 2º graus o pedido foi julgado improcedente.


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Funcionária de call center que precisava de autorização para ir ao banheiro durante expediente será indenizada por danos morais. Decisão é da 7ª turma do TST, que condenou empresa em R$ 5 mil.

Consta nos autos que a funcionária, embora não fosse proibida de ir ao banheiro durante a jornada de trabalho, precisava de autorização de seu superior para se dirigir ao sanitário fora dos horários determinados. Em virtude disso, ingressou na Justiça, requerendo indenização por danos morais. Em 1º e 2º graus o pedido foi julgado improcedente.
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