O autor é um homem negro, que narrou ter sido seguido por um segurança quando fazia compras no local para a comemoração de seu aniversário de casamento. Pouco tempo depois, outro segurança também se aproximou e informou que aquela era a política da loja. O juízo de 1º grau fixou indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil.
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A 34ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que condenou o Pão de Açúcar a indenizar cliente que sofreu constrangimento e humilhação no interior do supermercado, na cidade de Piracicaba.
O desembargador Soares Levada, relator da apelação, anotou no voto que, apesar de não ter havido menções raciais por parte dos seguranças do supermercado, restou comprovado que o autor foi seguido sem justificativa legítima no estabelecimento, “o que humilha, vexa e causa sentimento de impotência, abalando psiquicamente quem se vê constrangido a essa situação; de modo algum trata-se de mero aborrecimento ou dissabor ser tratado como “suspeito” por sua aparência, cor ou modo de trajar”.
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O desembargador Soares Levada, relator da apelação, anotou no voto que, apesar de não ter havido menções raciais por parte dos seguranças do supermercado, restou comprovado que o autor foi seguido sem justificativa legítima no estabelecimento, “o que humilha, vexa e causa sentimento de impotência, abalando psiquicamente quem se vê constrangido a essa situação; de modo algum trata-se de mero aborrecimento ou dissabor ser tratado como “suspeito” por sua aparência, cor ou modo de trajar”.
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