terça-feira, 31 de maio de 2011

DETECTOR DE METAIS PODERÁ SER EXIGIDO EM ESCOLAS MUNICIPAIS DE CACHOEIRO

Um Projeto de Lei em Tramitação na Câmara de Cachoeiro de Itapemirim poderá determinar que as Escolas da Rede Pública da cidade tenham detectores de metais. A preocupação se deve ao aumento dos índices de violência na cidade. Somente no mês de maio deste ano duas ocorrências foram registradas no município.
No dia 10 de maio durante um patrulhamento nas escolas, a Guarda Municipal de Cachoeiro localizou drogas com um menor de 14 anos em uma escola no bairro Novo Parque.
A Guarda Municipal informou que a coordenadora do colégio disse que alguns alunos do 7º ano estariam fazendo apologia ao uso de drogas dentro da sala de aula.
Após a conversa, foi realizada uma busca pessoal em alguns alunos e com um deles foram encontradas 23 buchas de maconha. De acordo com o adolescente, a droga era para consumo próprio.
Em outra ocorrência registrada no dia 11 de maio deste ano, guardas do serviço de ronda escolar da Guarda Municipal apreenderam uma espingarda de calibre 38. A arma foi encontrada dentro da mochila de um aluno de 16 anos, em uma escola profissionalizante de Cachoeiro.
De acordo com as informações da GM, a arma estava sendo utilizada para ameaçar dois alunos da escola. Dias antes da apreensão da arma, o aluno havia entrado em uma confusão com outros
O autor do projeto de Lei, o Vereador Luisinho Tereré (DEM) acredita na aprovação por parte do Legislativo de Cachoeiro.
A lei propõe que o ingresso de toda e qualquer pessoa em estabelecimentos de ensino da rede pública municipal e particulares, sem exceções, está condicionado à passagem por um detector de metais e da inspeção visual de seus pertences, quando identificada alguma irregularidade.
O projeto tem fundamento nas experiências em programas de segurança contra a violência pessoal e patrimonial, identifica-se que os detectores de metais, acrescidos da inspeção visual monitorada dos pertences, podem coibir a entrada de objetos que facilitem atividades criminosas.
Será concedido um prazo de 180 dias a contar da entrada em vigor desta lei, para que todas as escolas públicas municipais e particulares que se enquadrarem no caput deste artigo adotem a medida preconizada.
O projeto de lei está em andamento na Câmara de Cachoeiro e a previsão é de que ele seja votado na próxima terça-feira (7).  
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