Um cliente que teve reconhecida a nulidade de contrato de empréstimo com um banco em 1ª instância recorreu para aumentar a indenização por danos morais, arbitrada em R$ 2 mil. No entanto, o Núcleo de Justiça 4.0 do TJ/SP reformou a sentença nesse ponto, afastando a condenação por danos morais, mesmo sem a instituição financeira ter recorrido.
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Cliente que teve limite do cartão reduzido sem aviso será indenizado
O cliente percebeu descontos indevidos no benefício previdenciário, decorrentes de empréstimo consignado na modalidade cartão de crédito RCC, o qual teria sido contratado sem autorização.
Diante disso, ajuizou ação declaratória de nulidade contratual, pleiteando a inexigibilidade do débito e indenização por danos morais e materiais.
Em 1ª instância, a sentença reconheceu a falha na prestação do serviço e declarou a nulidade do contrato, determinando a devolução dos valores descontados. Além disso, fixou indenização por danos morais em R$ 2 mil.
Inconformado, o autor recorreu para majorar o valor da indenização e alterar o termo inicial dos juros de mora.
TJ/SP negou danos morais a cliente que pediu majoração de indenização devida por banco.(Imagem: Freepik)
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