A Lei 5.991 de 1973 (Art. 15, § 1º) determina que toda farmácia e drogaria é obrigada a ter um farmacêutico de plantão durante todo o período de funcionamento do estabelecimento. A finalidade da obrigação é proteger a sociedade. O farmacêutico deve estar acessível à população para os atendimentos. Alguns remédios têm o nome parecido, então a possibilidade de erro existe. Infelizmente a farmácia não é considerado um estabelecimento de saúde e serviço público
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As lojas da Drogasil e da Droga Raia pretendem contratar mais de 700 farmacêuticos em 22 estados ao longo de 2019. Os selecionados dispõem de vários benefícios entre eles assistência médica e odontológica, parceria para desconto em faculdades, convênio com academias, além de plano de carreira, que possibilita que o farmacêutico progrida na empresa, com treinamentos dedicados a sua especialização e um plano de carreira estruturado.
Todos os selecionados precisam estar cadastrados e com a inscrição ativa no Conselho Regional de Farmácia (CRF). Para mais informações sobre vagas, acesse o site www.vagas.com.br e digite nas buscas: Droga Raia, Drogasil ou Raiadrogasil.
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