terça-feira, 1 de outubro de 2013

APREENSÃO EM LINHARES: ANIMAL SILVESTRE ABATIDO, ARMA E MUNIÇÕES.


POLÍCIA AMBIENTAL ENCONTRA ANIMAL SILVESTRE ABATIDO DURANTE ABORDAGEM

 Após a abordagem, uma arma espingarda, munições e um pio de caça foram apreendidos durante diligência.



A Polícia Militar Ambiental flagrou na tarde deste domingo (29), um cidadão de 29 anos, agricultor e um menor de 16 anos na região do Córrego João Pedro município de Linhares, ao lado da Reserva Natural Vale em uma motocicleta com uma paca abatida e congelada, pesando quase seis quilos, e após, foi apreendido em diligência uma espingarda calibre 36, três cartuchos do mesmo calibre e um pio utilizado para caça de animal silvestre.



Durante fiscalização preventiva na localidade de Córrego João Pedro, região considerada como ponto critico para circulação de pessoas envolvidas com a prática de caça e o comércio de carne de animais silvestres, quando os policiais avistaram dois suspeitos em uma moto e decidiram abordá-los para verificar se estava sendo transportado algum objeto ou produto irregular.





Na abordagem, foi encontrada uma bolsa utilizada para o transporte de uma paca abatida, e constatado que o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação nem documentação do veículo. Iniciou-se então uma diligência, sendo apreendida a arma, munições e o pio de caça, entregues pela esposa do acusado.

Os cidadãos e todo material apreendido juntamente com o animal silvestre abatido, foram entregues na Delegacia de Linhares.

 Com o objetivo de coibir ações danosas ao meio ambiente, diuturnamente a Polícia Militar Ambiental, em parceria com a população está mapeando pontos estratégicos onde são realizadas operações periodicamente buscando estar presente para que o crime não se concretize. Moradores do Norte do Estado que queiram denunciar casos de agressão à natureza e contribuir com a segurança na zona rural, podem ligar para o telefone (27) 3763-3663.



A POLÍCIA AMBIENTAL ALERTA:

Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento):

Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.



Lei 9.605/98 (Crimes Ambientais):

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas:

III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.



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