terça-feira, 1 de outubro de 2013

APREENSÃO DE ARMA E MUNIÇÕES EM ITAPEMIRIM


Nesta segunda-feira (30), após recebimento de informações, policiais do Batalhão de Polícia Militar Ambiental, sediados na 4ª Companhia em Cachoeiro de Itapemirim promoveram diligências na zona rural do município de Itapemirim, visando apuração dos fatos relatados em denúncia anônima, onde flagraram um cidadão na posse irregular de arma de fogo, com uma espingarda marca calibre 36, dezesseis cartuchos calibre 36 intactos, um vidro de pólvora, noventa espoletas, 355 gramas de chumbo, duas lanternas e quatro cartuchos calibre 36 vazios, arma essa própria para caça de animais silvestres.



Como o proprietário da arma não apresentou registro da espingarda, foi conduzido para o DPJ de Itapemirim, juntamente com a arma e os demais materiais.

Ressalta-se, conforme esclareceu o cabo Francisco Lisboa, que comandou a operação que resultou na apreensão da arma que "as pessoas que caçam animais silvestres, com emprego de arma de fogo, expõe a risco a vida de outras que possam estar nas imediações desses locais".


ORIENTAÇÃO:
A lei de armas, também conhecida por "Estatuto do Desarmamento", que é a Lei nº 10.826/03, estabelece obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente, sendo proibida a posse ou porte de armas de fogo sem registro no território nacional. Vale ressaltar, que a pessoa que for flagrada na posse ou guarda de armas de fogo em desacordo com a lei, fica sujeito a pena de detenção de um a três anos e multa.

Também é considerado crime, nos termos da "Lei nº 9.605/98, de Crimes Ambientais", a caça de animais da fauna silvestre nativa, cuja pena aplicada aos infratores, vai de seis meses a um ano de detenção, além do pagamento de multa, arbitrada no de R$500,00, por indivíduo de espécie irregular, não constante na lista oficial de risco ou ameaça de extinção, já se o animal constar na lista oficial de fauna ameaçada de extinção, o valor será de 5.000,00, conforme estabelece o Decreto nº 6.514/08.


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