PÁSSAROS SILVESTRES EM CATIVEIRO SÃO APREENDIDOS NA REGIÃO SERRANA DO ES
Uma pessoa foi conduzida para Delegacia de Domingos Martins.
Pássaros silvestres sem o devido registro foram apreendidos na manhã desta quinta-feira (26), no distrito de Paraju, município de Domingos Martins por uma equipe da Polícia Militar Ambiental na viatura PA 022.
Após receberem denúncias anônimas versando sobre a manutenção de pássaros silvestres em cativeiro em uma propriedade rural, os policiais militares ambientais, estiveram em uma residência no distrito de Paraju, sendo apreendidos três trinca-ferros, enquanto em uma residência vizinha foi apreendido mais dois trinca-ferros, um tico-tico, um sabiá-coleira e um papagaio chauá que se encontra na lista de risco de extinção. Os policiais constataram que o sabiá estava com a asa esquerda fraturada e um dos trinca-ferros apresenta ferimentos em uma das asas.
O responsável pelos pássaros encontrados na primeira residência não foi localizado, enquanto o da segunda foi conduzido para Delegacia de Polícia Civil de Domingos Martins juntamente com todos os pássaros apreendidos. Após ocorrência, os animais foram levados para o viveiro da 1ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) em Cariacica e, posteriormente, serão levados para o Projeto Cereias, em Aracruz onde receberão tratamento visando à reintrodução na natureza.
Total: cinco trinca-ferros, um tico-tico, um sabiá-coleira, um papagaio chauá, uma gaiola de ferro e sete gaiolas de madeira.
Entrega Voluntária:
A Polícia Militar Ambiental orienta que a entrega voluntária de animais silvestres que estejam de forma irregular em cativeiro, não imputa ao cidadão nenhuma responsabilidade penal, bastando apenas contactar com a Polícia Militar Ambiental mais próxima.
Saiba Mais:
Lei 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
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