sexta-feira, 27 de setembro de 2013

PÁSSAROS SILVESTRES APREENDIDOS NA REGIÃO SERRANA


PÁSSAROS SILVESTRES EM CATIVEIRO SÃO APREENDIDOS NA REGIÃO SERRANA DO ES

 Uma pessoa foi conduzida para Delegacia de Domingos Martins.

Pássaros silvestres sem o devido registro foram apreendidos na manhã desta quinta-feira (26), no distrito de Paraju, município de Domingos Martins por uma equipe da Polícia Militar Ambiental na viatura PA 022.

Após receberem denúncias anônimas versando sobre a manutenção de pássaros silvestres em cativeiro em uma propriedade rural, os policiais militares ambientais, estiveram em uma residência no distrito de Paraju, sendo apreendidos três trinca-ferros, enquanto em uma residência vizinha foi apreendido mais dois trinca-ferros, um tico-tico, um sabiá-coleira e um papagaio chauá que se encontra na lista de risco de extinção. Os policiais constataram que o sabiá estava com a asa esquerda fraturada e um dos trinca-ferros apresenta ferimentos em uma das asas.

O responsável pelos pássaros encontrados na primeira residência não foi localizado, enquanto o da segunda foi conduzido para Delegacia de Polícia Civil de Domingos Martins juntamente com todos os pássaros apreendidos. Após ocorrência, os animais foram levados para o viveiro da 1ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) em Cariacica e, posteriormente, serão levados para o Projeto Cereias, em Aracruz onde receberão tratamento visando à reintrodução na natureza.

Total: cinco trinca-ferros, um tico-tico, um sabiá-coleira, um papagaio chauá, uma gaiola de ferro e sete gaiolas de madeira.

Entrega Voluntária:

A Polícia Militar Ambiental orienta que a entrega voluntária de animais silvestres que estejam de forma irregular em cativeiro, não imputa ao cidadão nenhuma responsabilidade penal, bastando apenas contactar com a Polícia Militar Ambiental mais próxima.

 

Saiba Mais:


Lei 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas:

I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. 

 


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