quinta-feira, 5 de setembro de 2013

FLAGRANTE: DOIS CAÇADORES NA ZONA RURAL DE SÃO MATEUS


DOIS CAÇADORES SÃO PRESOS EM FLAGRANTE EM CÓRREGO GRANDE, ZONA RURAL DE SÃO MATEUS

Após o recebimento de denúncias anônimas dando conta da atuação de caçadores de animais silvestres na região do Córrego Grande, município de São Mateus, policiais da 3ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental prosseguiram na noite desta terça-feira (03) até o referido local onde foi realizado um ponto de bloqueio, e após várias abordagens a veículos suspeitos, flagraram dois caçadores saindo da mata portando 02 (duas) espingardas calibre 32 e vários cartuchos de munição de mesmo calibre, além de outros materiais usados para caça, como lanternas, embornais, rede de descanso, repelente e outros. 

 Os caçadores, dois homens de 48 e 53 anos, foram abordados numa estrada que passa entre a mata e uma plantação de eucalipto,  estando a bordo de uma motocicleta CBX200 Strada, a qual se encontrava com o licenciamento atrasado desde 2004, motivo pelo qual foi apreendida e guinchada para o pátio do Detran, bem como, o condutor foi multado por dirigir veículo sem estar devidamente licenciado e sem os documentos de porte obrigatório (CNH e CRLV). Os acusados foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de São Mateus, onde foram autuados pela autoridade policial.

A Polícia Militar Ambiental orienta que a caça de animais silvestres constitui crime previsto no artigo 29, da Lei 9.605/98, com pena prevista de seis meses a um ano de detenção e multa. Além disso, portar armas de fogo sem autorização, também é crime conforme o artigo 14 da Lei 10.826/03, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa.

O comandante da 3ª Companhia do BPMA, capitão Waldir Júnior, informou que as operações de fiscalização ambiental na região norte do Estado estão sendo intensificadas e que a caça de animais silvestres é um dos principais crimes combatidos por suas equipes. Disse ainda que durante as abordagens, são realizadas fiscalizações de outros crimes e inclusive infrações de trânsito porque os policiais militares ambientais, apesar de desempenhar uma função específica que é a fiscalização ambiental, não estão dispensados da atividade fim da Polícia Militar que é a manutenção da ordem pública.



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