A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) vai analisar o projeto de lei que proíbe a fabricação, a comercialização e o uso de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos que produzam estampido (PL 5/2022). O texto foi aprovado pela Comissão de Educação (CE) no último dia 3 e a CCJ terá a palavra final sobre ele.
O descumprimento da proibição será enquadrado na Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), com pena de até quatro anos de reclusão — a mesma prevista para o uso de substâncias nocivas à saúde humana — e multa de até R$ 50 mil reais em caso de uso dos arte. Além disso, empresas que fabricarem, importarem, transportarem ou armazenarem os artefatos poderão ser multadas em até 20% do seu faturamento bruto.
Fonte: Agência Senado
FAÇA PARTE DE NOSSO GRUPO DE OPORTUNIDADES
✅ *LEIAM COM ATENÇÃO POR FAVOR*
• Não somos agência de emprego, portanto não garantimos nenhuma contratação.
• Os currículos devem ser enviados APENAS para as empresas
• Jamais pague por nenhuma vaga: É GOLPE
• Cuidado com entrevistas de emprego FORA DO HORÁRIO COMERCIAL
• Não envie pelo WhatsApp: DADOS BANCÁRIOS, DOCUMENTOS: NADA PESSOAL.
• Não nos responsabilizamos por contatos no PV dos participantes.
*LINK DO GRUPO* https://chat.whatsapp.com/ByOVPbHEPuu4GTDMLwIwga
A iniciativa foi do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que alegou que a poluição sonora produzida por artefatos pirotécnicos ultrapassa o limite recomendado para a audição humana. Além disso, o senador destacou que os ruídos causam danos mais sérios a crianças, idosos, pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), além de afetarem negativamente os animais.
O senador Paulo Paim (PT-RS), que foi o relator na CE, produziu um substitutivo ao texto do projeto tornando-o mais restritivo. O texto original permitia a exportação, que a versão de Paim incluiu entre as atividades proibidas. O substitutivo também determina a destruição dos fogos de artifício ilegais que venham a ser apreendidos.
Caso a CCJ aprove o projeto, ele poderá ser remetido diretamente à Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para a votação em Plenário, com assinaturas de pelo menos nove senadores.
Fonte: Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário