quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Desconto de até 100% em juros e multas para contribuinte que aderir ao Refim


Desconto de até 100% em juros e multas para contribuinte que aderir ao Refim

Por meio do programa, também é possível pagar a dívida com o município em até 100 parcelas


O contribuinte inscrito na dívida ativa do município poderá quitar seus débitos parcelados e com descontos de até 90% nos juros e multas ou em cota única e desconto de 100% se optar pela adesão ao Programa de Recuperação Fiscal Municipal (Refim IV). O programa amplia o prazo para pagamento em até 100 parcelas. A adesão pode ser feita até o dia 20 de dezembro.

Os descontos são escalonados, de acordo com o número de parcelas escolhido para o pagamento da dívida. Quanto maior a quantidade de cotas, menor o abate (veja na tabela abaixo). O valor mínimo por parcela para pessoa física é R$ 65,35 e para pessoa jurídica R$ 130,70.

"A partir deste ano, o contribuinte terá muito mais comodidade e praticidade para quitar seus débitos, especialmente para o pagamento à vista, pois nesse caso não é preciso ir à Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa) para ter acesso aos documentos. Os documentos podem ser emitidos pela internet", destaca o secretário municipal de Fazenda, Lúcio Berilli.

Essa praticidade se tornou possível também com o suporte da Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro (Dataci). "Criamos o programa sob medida, para atender à necessidade da Semfa quanto ao gerenciamento do Refim e para facilitar a vida dos contribuintes, que não precisam se deslocar até a secretaria, e por isso ganham tempo", comenta o diretor-presidente da Dataci, Edmar Lyrio Temporim.

Para aderir ao programa como pessoa física ou jurídica, é necessário o preenchimento de um formulário com firma reconhecida que pode ser impresso no site da prefeitura, no endereço: www.cachoeiro.es.gov.br/fazenda/dividas.

No caso de pessoa física, é preciso anexar cópias de CPF, de carteira de identidade do contribuinte ou responsável solidário (quem assume a dívida no lugar do credor), do comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) e também de proprietário do imóvel, no caso de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

Para empresa, são necessárias cópias de CNPJ, do CPF do sócio-gerente ou responsável solidário pelo parcelamento e de comprovante de inscrição no Cadastro Mobiliário Tributário do Município (espelho cadastral) contendo sócio-responsável pelo parcelamento ou cópia do contrato social e última alteração contratual, quando houver.

Pagamento à vista
Se o contribuinte optar por quitar o débito à vista, pode fazer a emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pelo site da prefeitura, no endereço www.cachoeiro.es.gov.br/fazenda/dividas e pagar o valor no banco credenciado (Banestes, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Sicoob), sem a necessidade de ir à Semfa. Mas ele também tem a opção de emitir o DAM no balcão da Dívida Ativa, na Semfa, e pagar no banco.

Pagamento parcelado
Para pagamento parcelado, também pode emitir o termo de parcelamento com opção de escolha da quantidade de cotas para pagamento direto no site, no mesmo endereço. Lá, pode consultar a lista de documentos necessários. Mas é necessário ir à Semfa, no balcão da Dívida Ativa, para retirar o carnê. A primeira cota deve ser quitada em até 30 dias após deferimento da adesão.

Os débitos que ainda não estiverem inscritos em dívida ativa do município e que forem apontados pelo credor poderão ser incluídos no programa Refim IV, com a opção de pagamento parcelado em até 12 vezes. Esse parcelamento deve ser feito separadamente de outras dívidas, quando houver. O Refim IV foi instituído pela Lei nº 6.753, de 08 de julho de 2013, regulamentado pelo decreto nº 24.035, de 31 de julho de 2013.

Refim IV
- Concede descontos de até 100% nos juros e multas de dívidas com o município e parcelamento em até 100 vezes
- Adesão até 20 de dezembro de 2013
- Mais informações, inclusive o passo a passo para o pagamento, podem ser acessadas no endereço: www.cachoeiro.es.gov.br/fazenda/dividas

Parcelamento e descontos com Refim IV
Cota única – desconto de 100%
Até 10 parcelas - desconto de 90%
Até 20 parcelas - desconto de 80%
Até 30 parcelas - desconto de 70%
Até 40 parcelas - desconto de 60%
Até 50 parcelas - desconto de 50%
Até 60 parcelas - desconto de 40%
Até 70 parcelas - desconto de 30%
Até 80 parcelas - desconto de 20%
Até 90 parcelas - desconto de 10%
Até 100 parcelas - sem desconto





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