sábado, 24 de agosto de 2013

CERVO FERIDO É RESGATADO PELA POLÍCIA AMBIENTAL


 CERVO FERIDO É RESGATADO PELA POLÍCIA AMBIENTAL NA REGIÃO SERRANA DO ES

 

O animal mancando, apresentava um ferimento na altura da coxa esquerda possivelmente vítima de um "canhão".

 

Um cervo foi resgatado pela Polícia Militar Ambiental com um ferimento na altura da coxa esquerda na tarde desta sexta-feira (23), no distrito de Santa Izabel, município de Domingos Martins, com suspeita de ter sido ferido por um "canhão", armadilha com munição de diversos calibres, armada por caçadores no meio da mata para abater animais silvestres.

Este é o segundo cervo recolhido pela Polícia Ambiental somente no mês de agosto na Região Serrana, sendo um macho de porte médio, pesando 12 quilos, encontrado em uma propriedade rural mancando e correndo o risco de ser atacado por cães que se aglomeravam, quando a proprietária da propriedade acionou a Polícia Ambiental que imediatamente compareceu ao local e  utilizando as técnicas de contenção e manejo de animais silvestres, resgataram o animal e verificaram a existência de uma perfuração na coxa esquerda, sendo levado de imediato a um médico veterinário em Domingos Martins para os primeiros socorros.

 

Segundo informou o policial que atuou no atendimento da ocorrência, "preliminarmente suspeitamos que o cervo possa ter sido vítima de um canhão armado na mata por caçadores, que é um tipo de armadilha muito perigosa tanto para animais como para pessoas que transitam no meio da mata e quando acionada, resulta em um disparo de projétil podendo ferir ou até matar".

 

O animal está em observação recebendo medicamentos até que possa ser transportado para o Projeto Cereias - Centro de Reintrodução de Animais Selvagens em Aracruz, para complementação do tratamento, visando uma posterior soltura ao seu habitat natural. Esse tipo animal está com a população cada vez mais reduzida devido ao desmatamento e a caça,


Vale lembrar que pela Lei 9.605/88 no seu Art. 29 § 1°, matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, prevê uma pena de detenção de seis meses a um ano.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário