A adesão ao programa deve ser feita na Secretaria de Fazenda, de segunda a sexta-feira , das 12h às 17h
Os contribuintes que estão em débito com a prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim ainda podem refinanciar suas dívidas tributárias. O prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal Municipal III (Refim III) termina no próximo dia 28.
O programa consiste no parcelamento e reparcelamento da dívida em até 100 vezes, com redução de multa e juros mora que pode chegar até 100%, dependendo do número de parcelas, dos débitos inscritos em dívida ativa cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2009 , e a remissão total da dívida ativa com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2005, que não se encontra em cobrança judicial.
O percentual de redução está diretamente vinculado ao número de parcelas escolhidos pelo contribuinte para pagamento da dívida. Quanto menor for o número de parcelas, maior será o percentual de desconto oferecido pela Secretaria Municipal de Fazenda. A parcela não pode ser inferior a R$ 57,85 para pessoa física e R$ 115,70 para pessoa jurídica.
Em novembro de 2010 o prefeito Carlos Casteglione sancionou a lei n° 6422 que cria o Programa de Recuperação Fiscal Municipal III (Refim III). Podem aderir ao programa os contribuintes de IPTU inscritos em dívida ativa até 31 dezembro de 2009 e que estiverem com o imposto de 2010 pago, as empresas que têm dívidas junto à prefeitura em relação a ISS, taxas e autos de infração, bem como os contribuintes autônomos que estão em dívida ativa em relação a ISS e taxas.
Também podem ser incluídos no programa os proprietários de imóveis inscritos em dívida ativa em relação aos auto de infrações da fiscalização de obras. Para aderir ao Refim III basta o interessado procurar a Secretaria Municipal de Fazenda até o próximo dia 28 de fevereiro, munido dos documentos pessoais e o carnê de IPTU 2010 quitado. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h.
Segundo secretário de Fazenda, Lucio Berilli, o contribuinte que aderir ao Refim garante muitas vantagens. "Além da regularização fiscal junto à prefeitura, o contribuinte também dá um importante passo para garantir a redução de 30% no IPTU para o próximo ano e participação em licitações. Além disso, os descontos e a dilatação dos prazos para pagamento fazem com que a dívida impacte de forma menos agressiva o orçamento pessoal ou da empresa", esclarece Berilli.
Confira a tabela de desconto de multa e juros mora
À vista - 100%
10 vezes - 90%
20 vezes - 80%
30 vezes - 70%
40 vezes - 60%
50 vezes - 50%
60 vezes - 40%
70 vezes - 30%
80 vezes - 20%
90 vezes - 10%
100 vezes - 0%
Faça sua adesão ao Refim III!
Local: Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa)
Horário: segunda a sexta-feira, das 12h às 17h
Documentos necessários
Pessoa Física: cópia CPF, cópia de comprovante de endereço, cópia de carteira de identidade ou outro documento de identificação
- Pessoa Jurídica: cópia do CNPJ, cópia do contrato social e alterações, se houver, cópia de carteira de identidade ou outro documento de identificação do sócio-gerente ou do procurador deste com firma reconhecida em cartório
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